Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 097/20.7BECBR |
| Data do Acordão: | 06/09/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR SUBSCRITOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES INÍCIO DE FUNÇÕES |
| Sumário: | Não é de admitir revista de acórdão que, seguindo a jurisprudência deste STA e do TCA Norte, entendeu que a A. não se encontra automaticamente abrangida pelo art. 2º, n.º 2 da Lei n.º 60/2005, de 29/12 – perdendo a sua qualidade de subscritora da CGA -, simplesmente pelo facto de se ter verificado, no ano letivo 2012/2013, a constituição de um novo vínculo contratual, mediante o qual a relação jurídica de emprego que anteriormente detinha, e à luz da qual foi inscrita na CGA, foi extinta para dar lugar à constituição de um novo vínculo laboral, a partir de 01.09.2012. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29567 |
| Nº do Documento: | SA120220609097/20 |
| Data de Entrada: | 05/24/2022 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, IP |
| Recorrido 1: | A........ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |