Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:097/20.7BECBR
Data do Acordão:06/09/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
SUBSCRITOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
INÍCIO DE FUNÇÕES
Sumário:Não é de admitir revista de acórdão que, seguindo a jurisprudência deste STA e do TCA Norte, entendeu que a A. não se encontra automaticamente abrangida pelo art. 2º, n.º 2 da Lei n.º 60/2005, de 29/12 – perdendo a sua qualidade de subscritora da CGA -, simplesmente pelo facto de se ter verificado, no ano letivo 2012/2013, a constituição de um novo vínculo contratual, mediante o qual a relação jurídica de emprego que anteriormente detinha, e à luz da qual foi inscrita na CGA, foi extinta para dar lugar à constituição de um novo vínculo laboral, a partir de 01.09.2012.
Nº Convencional:JSTA000P29567
Nº do Documento:SA120220609097/20
Data de Entrada:05/24/2022
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, IP
Recorrido 1:A........
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: