Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0283/25.3BEMDL-B.CN1.SA1 |
| Data do Acordão: | 10/15/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA REFORMA DE ACÓRDÃO NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA ERRO DE JULGAMENTO |
| Sumário: | Os pressupostos de admissão da revista são aferidos em função do que vem alegado pelo recorrente, e não de uma apreciação geral do processo; tendo o recorrente imputado ao acórdão recorrido apenas nulidade por omissão de pronúncia, e não erro de julgamento por ter apreciado objecto diverso do recurso interposto, a reclamação do acórdão que não admitiu a revista não serve para corrigir as insuficiências das alegações, não enfermando aquele acórdão de nulidade nem de lapso manifesto que justifique a sua reforma. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36193 |
| Nº do Documento: | SA1202610150283/25 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE TORRE DE MONCORVO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |