Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013188
Data do Acordão:05/18/1983
Tribunal:PLENO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:ARGUIÇÃO DE NULIDADE
REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES DO ESTADO
ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA
Sumário:I - A arguição de nulidade por omissão de pronuncia tem de ser arguida perante a Secção, nos termos do paragrafo unico do art. 26 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.
II - E com base no preceito que se indica como violado na petição que o julgador aprecia a legalidade do acto.
III - O Dec.-Lei 232/78 limitou-se a alargar o prazo de apresentação dos requerimentos previstos no n. 1 do art. 2 do Dec.-Lei 173/74 e no art. 1 do Dec.-Lei 839/76.
IV - Assim, a violação do disposto no art. 1 daquele Dec.-
-Lei 232/78 so podera verificar-se quando tenha sido invocada como causa de indeferimento a intempestividade do requerimento do interessado.
Nº Convencional:JSTA00002056
Nº do Documento:SAP19830518013188
Data de Entrada:07/03/1980
Recorrente:RODRIGO , JOAQUIM
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/08/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:342
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:DL 173/74 DE 1974/04/26 ART2 ART2 N1.
DL 232/78 DE 1978/08/17 ART1.
DL 132/78 DE 1978/08/17.
CPC67 ART668 N1 D ART716 N1.
LOSTA56 ART26 PARUNICO.
RSTA57 ART55 PARUNICO.
DL 839/76 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/11/03 IN AD N193 PAG23.