Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010863
Data do Acordão:07/02/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:CALCULO DA PENSÃO
APOSENTAÇÃO
EMOLUMENTOS
PESSOAL DA FAZENDA DO ULTRAMAR
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O paragrafo 2 do artigo unico do Decreto-Lei n. 413/78, de 20 de Dezembro, e inconstitucional, por estabelecer uma limitação ao direito de recorrer que o artigo 269, n. 2, da Constituição não autoriza.
II - O acto administrativo que reduz uma pensão de aposentação com base no Decreto n. 317/76 padece de vicio de violação de lei, por este diploma ser ilegal, na medida em que contraria normas de nivel hierarquico superior.
III - A percentagem sobre impostos directos gerais e do selo, atribuida pelo Decreto n. 46849, de 29 de Janeiro de 1966, aos funcionarios da Fazenda do Ultramar, muito embora fosse rateada em função dos vencimentos base e complementar, e de considerar na sua totalidade para efeitos de calculo da pensão de aposentação.
Nº Convencional:JSTA00007886
Nº do Documento:SA119810702010863
Data de Entrada:07/20/1977
Recorrente:MARTINS , JOÃO
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3220
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/04/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Recusa Aplicação:DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO PAR2.
Legislação Nacional:CONST33 ART150 N3.
CONST76 ART18 ART122 ART269 N2.
CCIV66 ART12.
EFU66 ART155 ART430 PAR6 4.
D 46849 DE 1966/01/29 ART1 ART2.
CPC67 ART287 E.
D 49410 DE 1969/11/24 NA REDACÇÃO DO D 27/74 DE 1974/01/31 ART18.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART2 ART5 ART7.
LC 6/75 DE 1975/03/26 ART3 N1 ART4.
DL 568/75 DE 1975/10/04.
D 317/76 DE 1976/04/30.
DL 41-A/78 DE 1978/03/07 ART18 N2 E.
DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO PAR2.