Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007817 |
| Data do Acordão: | 04/03/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | ACTO INTERNO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ACTO GENERICO ACTO NORMATIVO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O despacho ministerial dirigido a Policia Internacional e de Defesa do Estado no sentido de notificar as cooperativas de fim economico não lucrativo para submeterem os seus estatutos a aprovação da entidade competente, sob pena de, não o fazendo, serem consideradas associações secretas, constitui um acto interno da Administração, como tal irrecorrivel contenciosamente. II - A considerar-se, porem, que tal despacho constitui acto generico ou normativo, somente pode recorrer-se do respectivo acto de aplicação. |
| Nº Convencional: | JSTA00017278 |
| Nº do Documento: | SA119700403007817 |
| Recorrente: | UNITAS-COOP ACADEMICA DE CONSUMO SCRL |
| Recorrido 1: | MINI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/27/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 407 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINI DE 1968/05/18. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. RSTA57 ART16 PARUNICO ART56 PAR1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC7887 DE 1969/12/12. |