Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02072/18.2BEPRT.SA1 |
| Data do Acordão: | 03/05/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE CIVIL RECLUSO |
| Sumário: | Não se justifica a admissão da revista em virtude de a importância jurídica e social das questões colocadas nos autos depender das concretas circunstâncias factuais apuradas, sem qualquer potencialidade de se projetar noutros casos e sem que o acórdão recorrido evidencie os alegados erros de julgamento a respeito da violação de diversos direitos fundamentais de um recluso, considerando a prova da inverificação do pressuposto factual em que alicerçou a responsabilidade civil e, consequentemente, a falta do nexo causal entre os danos alegados e a atuação administrativa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35248 |
| Nº do Documento: | SA12026030502072/18 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |