Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020481
Data do Acordão:11/12/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
FUNDAMENTAÇÃO VAGA
PODER DISCRICIONARIO
OPORTUNIDADE
Sumário:A escolha pela entidade competente emitente do parecer tecnico, que fundamentara o despacho sobre a isenção de direitos prevista no Dec-Lei 225-F/76 e no Dec-Lei 271-A/75, de 31-5, de elementos de oportunidade para a determinação do interesse para a industria nacional não importa um subjectivismo vago, mas o uso de um poder discricionario, cometido por lei.
Nº Convencional:JSTA00015254
Nº do Documento:SA119851112020481
Data de Entrada:03/13/1984
Recorrente:ANEAÇO-INDUSTRIA METALOMECANICA LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3563
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/05/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.
DN 127/79 DE 1979/06/07.