Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01193/13
Data do Acordão:12/17/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:PRAZO
CONCLUSÕES
PROCESSO DE EXECUÇÃO
IMPUGNAÇÃO
DESPACHO DE REVERSÃO
NULIDADE DE CITAÇÃO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
CONVOLAÇÃO
Sumário:I – O prazo a que se reporta o artigo 177.º do CPPT tem natureza meramente disciplinar e o seu alcance limita-se ao âmbito interno da Administração Tributária, visando incentivar a rápida conclusão do processo, pelo que a não conclusão do processo de execução fiscal no prazo de um ano não tem qualquer relevo a nível de cobrança da dívida, não implicando, nomeadamente a extinção da execução fiscal.
II – O meio processual adequado para o revertido impugnar contenciosamente o despacho que ordena a reversão, com fundamento em falta de fundamentação ou preterição de formalidades a tal acto imputadas, é a oposição à execução, e não o processo de impugnação judicial.
III – O meio adequado para sindicar a nulidade da citação é arguição da nulidade da citação (artº 198º, nº 2 do Código de Processo Civil) no âmbito do processo de execução fiscal, com a garantia adicional de se poder reclamar do eventual acto de indeferimento de tal arguição de nulidade nos termos dos arts. 103º, nº 2 da Lei Geral Tributária e 276º do Código de Procedimento e Processo Tributário.
IV – Tendo os recorrentes deduzido, em processo de impugnação, pedidos próprios de oposição cumulados com o pedido de nulidade da citação em processo de execução fiscal, e podendo formular tais pedidos quer no processo de execução fiscal quer junto do órgão de execução fiscal, não incumbia ao juiz ordenar a convolação da presente impugnação em qualquer uma daquelas formas de reacção contra os actos desfavoráveis praticados no processo de execução, precisamente porque não lhe incumbe fazer opções, substituindo-se às partes.
Nº Convencional:JSTA000P18384
Nº do Documento:SA22014121701193
Data de Entrada:07/02/2013
Recorrente:A......
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: