Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0935/15
Data do Acordão:08/05/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:LEGITIMIDADE
DIREITO REAL DE GARANTIA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
VENDA NA EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:O credor titular de um direito real de garantia real, que não reclamou o seu crédito em execução fiscal, não goza de legitimidade para reclamar, nos termos do art. 276.º do C.P.P.T. quanto à decisão que fixou o valor para a venda, porquanto não é executado, nem é de considerar como titular de um direito ou um interesse legítimo, no sentido de directamente lesado por aquela decisão.
Nº Convencional:JSTA00069309
Nº do Documento:SA2201508050935
Data de Entrada:07/15/2015
Recorrente:A..., SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LEIRIA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART276.
CPC13 ART812 N6 ART820 N2 ART788 ART794.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC01463/13 DE 2014/10/15.; AC STA PROC0222/08 DE 2008/07/14.
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