Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0935/15 |
| Data do Acordão: | 08/05/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | LEGITIMIDADE DIREITO REAL DE GARANTIA RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS VENDA NA EXECUÇÃO FISCAL |
| Sumário: | O credor titular de um direito real de garantia real, que não reclamou o seu crédito em execução fiscal, não goza de legitimidade para reclamar, nos termos do art. 276.º do C.P.P.T. quanto à decisão que fixou o valor para a venda, porquanto não é executado, nem é de considerar como titular de um direito ou um interesse legítimo, no sentido de directamente lesado por aquela decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00069309 |
| Nº do Documento: | SA2201508050935 |
| Data de Entrada: | 07/15/2015 |
| Recorrente: | A..., SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART276. CPC13 ART812 N6 ART820 N2 ART788 ART794. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC01463/13 DE 2014/10/15.; AC STA PROC0222/08 DE 2008/07/14. |
| Aditamento: | |