Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018851 |
| Data do Acordão: | 11/15/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | INFRACÇÃO FISCAL AMNISTIA IMPOSTO JUROS COMPENSATÓRIOS ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS |
| Sumário: | I - A amnistia de infracções fiscais concedida pela Lei n. 23/91, de 4 de Julho, não abrange em hipótese alguma o imposto e os juros compensatórios devidos; II - Não assume a natureza de acto constitutivo de direitos a assunção, por parte da administração fiscal, transmitida ao arguido no decurso de um processo de transgressão aquando da sua notificação sobre as condições a preencher para beneficiar da amnistia concedida pela Lei n. 23/91, de 4 de Julho, de que a amnistia abrange os juros compensatórios, pois se trata de um acto inserido no processo de transgressão, preparatório da decisão final; III - Por isso, o arguido não adquiriu um direito à amnistia dos juros compensatórios; IV - Quando se entendesse o contrário, deveria então considerar-se tal acto revogado com fundamento em ilegalidade com a nova posição tomada pela administração fiscal dentro do prazo de um ano. |
| Nº Convencional: | JSTA00043462 |
| Nº do Documento: | SA219951115018851 |
| Data de Entrada: | 11/23/1994 |
| Recorrente: | OLIVEIRA E VAZ LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VISEU DE 1994/06/06 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATÓRIO. |
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 X. CIVA84 ART89. CPA91 ART141. LOSTA56 ART18 N2. LPTA85 ART28 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13671 DE 1991/01/29. AC STA PROC15836 DE 1994/02/22. AC STA PROC14460 DE 1994/06/24. AC STA PROC18097 DE 1995/10/19. |
| Referência a Doutrina: | SÁ GOMES DIREITO PENAL FISCAL PAG104. |