Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018851
Data do Acordão:11/15/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:INFRACÇÃO FISCAL
AMNISTIA
IMPOSTO
JUROS COMPENSATÓRIOS
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Sumário:I - A amnistia de infracções fiscais concedida pela Lei n. 23/91, de 4 de Julho, não abrange em hipótese alguma o imposto e os juros compensatórios devidos;
II - Não assume a natureza de acto constitutivo de direitos a assunção, por parte da administração fiscal, transmitida ao arguido no decurso de um processo de transgressão aquando da sua notificação sobre as condições a preencher para beneficiar da amnistia concedida pela Lei n. 23/91, de 4 de Julho, de que a amnistia abrange os juros compensatórios, pois se trata de um acto inserido no processo de transgressão, preparatório da decisão final;
III - Por isso, o arguido não adquiriu um direito à amnistia dos juros compensatórios;
IV - Quando se entendesse o contrário, deveria então considerar-se tal acto revogado com fundamento em ilegalidade com a nova posição tomada pela administração fiscal dentro do prazo de um ano.
Nº Convencional:JSTA00043462
Nº do Documento:SA219951115018851
Data de Entrada:11/23/1994
Recorrente:OLIVEIRA E VAZ LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VISEU DE 1994/06/06 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATÓRIO.
Legislação Nacional:L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 X.
CIVA84 ART89.
CPA91 ART141.
LOSTA56 ART18 N2.
LPTA85 ART28 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13671 DE 1991/01/29.
AC STA PROC15836 DE 1994/02/22.
AC STA PROC14460 DE 1994/06/24.
AC STA PROC18097 DE 1995/10/19.
Referência a Doutrina:SÁ GOMES DIREITO PENAL FISCAL PAG104.