Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005736
Data do Acordão:02/15/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAPTISTA MARQUES
Descritores:OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:I - A oposição a execução não se confunde com o pedido de suspensão da execução.
II - O pedido de suspensão da execução não se enquadra nos fundamentos de oposição a execução alinhados no artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00028469
Nº do Documento:SA219890215005736
Data de Entrada:06/01/1988
Recorrente:CONCEIÇÃO , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/12/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:197
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART21 PARUNICO ART145 PARUNICO ART160 PAR3 ART176 G ART184.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG362.