Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0442/06 |
| Data do Acordão: | 05/18/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. NULIDADE DE ACÓRDÃO. PERICULUM IN MORA. |
| Sumário: | I - O recurso de revista só é de admitir quando a questão a decidir, pela sua relevância jurídica ou social se revista de uma importância fundamental, ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II - Não se verificam em regra os pressupostos referidos em I, quando se discute se ocorre ou não excesso de pronúncia do Acórdão do TCA e se se verifica ou não o requisito previsto na alínea b), do n.º 1, do art.º 120.º do CPTA (periculum in mora). |
| Nº Convencional: | JSTA00063152 |
| Nº do Documento: | SA1200605180442 |
| Data de Entrada: | 05/03/2006 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEPC REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART120 ART150. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1247/04 DE 2004/12/02.; AC STA PROC1258/05 DE 2006/01/12. |
| Referência a Doutrina: | VEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 5ED PAG394-395. |
| Aditamento: | |