Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01784/03
Data do Acordão:07/07/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:IVA.
DEDUÇÃO DE IMPOSTO.
ACTIVIDADE TURÍSTICA.
Sumário:I - A actividade turística a que se refere o DL n.º 256/86 tem natureza eminentemente familiar, sendo, por isso mesmo, legalmente essencial à prestação daquele serviço turístico a efectiva residência do proprietário e seus familiares no local da prestação da hospedagem.
II - Assim e face ao disposto no art.º 20º n.º 1 al. a) do CIVA, nada obsta à dedutibilidade e consequente reembolso deste imposto, antes liquidado e pago pelo sujeito passivo, relativamente a despesas com obras de reconstrução e remodelação do imóvel onde aquele serviço turístico é prestado, mesmo na parte daquele exclusivamente utilizada como residência do proprietário e seus familiares.
III - A administrativamente operada distinção entre esta parte e a supostamente destinada em exclusivo à prestação dos serviços de hospedagem, bem assim como a consequente fixação da respectiva percentagem para efeitos de tributação em sede de IVA, não têm qualquer suporte legal.
Nº Convencional:JSTA00061526
Nº do Documento:SA22004070701784
Data de Entrada:11/06/2003
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART20 N1 A.
DL 256/86 DE 1986/08/27 ART1 ART16.
DL 169/97 DE 1997/07/04 ART7 N1.
Aditamento: