Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026016
Data do Acordão:06/14/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ACTO IMPLICITO
ACTO DE CONTEUDO NEGATIVO
Sumário:A licença para funcionamento de estabelecimento ate as 2 horas envolve a recusa de manter a autorização concedida em anos anteriores, pretendida pelo requerente, para funcionamento ate as 4 horas.
A recusa pressuposta na licença concedida, com horario mais limitado, constitui acto implicito.
O acto implicito e recorrivel mas a sua eficacia não pode ser suspensa se for de conteudo negativo, não autorizando a amplitude requerida pelo administrado para o horario de estabelecimento.
Nº Convencional:JSTA00027466
Nº do Documento:SA119880614026016
Data de Entrada:05/12/1988
Recorrente:CRAZUL-EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LDA
Recorrido 1:GC DE SETUBAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3236
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART56.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24883-A DE 1987/05/05.
AC STA PROC24670-A DE 1987/03/04.
AC STA DE 1986/10/21 IN AD N306 PAG801.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1374.