Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0188/10.2BEFUN
Data do Acordão:05/19/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
DOCENTE
REDUÇÃO DA COMPONENTE LECTIVA
Sumário:Não é de admitir revista se acórdão recorrido se afigura ter decidido acertadamente que as Recorrentes não tinham direito à pretendida redução da componente lectiva quer por aplicação dos arts. 8º e 75º do ECD da RAM (na redacção do DLR nº 6/2008/M, de 25/2), quer do art. 13º do DL nº 75/2010, de 23/6.
Nº Convencional:JSTA000P29429
Nº do Documento:SA1202205190188/10
Data de Entrada:10/06/2021
Recorrente:A………… (E OUTROS)
Recorrido 1:REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA (SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: