Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0188/10.2BEFUN |
| Data do Acordão: | 05/19/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR DOCENTE REDUÇÃO DA COMPONENTE LECTIVA |
| Sumário: | Não é de admitir revista se acórdão recorrido se afigura ter decidido acertadamente que as Recorrentes não tinham direito à pretendida redução da componente lectiva quer por aplicação dos arts. 8º e 75º do ECD da RAM (na redacção do DLR nº 6/2008/M, de 25/2), quer do art. 13º do DL nº 75/2010, de 23/6. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29429 |
| Nº do Documento: | SA1202205190188/10 |
| Data de Entrada: | 10/06/2021 |
| Recorrente: | A………… (E OUTROS) |
| Recorrido 1: | REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA (SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |