Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0696/13
Data do Acordão:02/06/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:FREGUESIA
AGREGAÇÃO
Sumário:I – As estatuições contidas no Anexo I do art. 4º da Lei nº 11-A/2003, de 28 de Janeiro, que concretizam a agregação de freguesias, no cumprimento das determinações paramétricas da Lei nº 22/2012, de 30 de Maio, não são actos administrativos contenciosamente impugnáveis, nem normas emanadas ao abrigo de disposições de direito administrativo.
II – O conhecimento da sua impugnação está excluído da competência dos tribunais administrativos [art. 4º/2/a) ETAF].
Nº Convencional:JSTA000P17030
Nº do Documento:SA1201402060696
Data de Entrada:04/26/2013
Recorrente:FREGUESIA DE ESTE S. PEDRO
Recorrido 1:AR
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: