Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003832 |
| Data do Acordão: | 05/16/1952 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | ENFERMEIRO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRAZO CONTINUAÇÃO AO SERVIÇO DIRECÇÃO GERAL DE SAUDE INSCRIÇÃO |
| Sumário: | A alinea b) do paragrafo unico do artigo 41 do Decreto-Lei n. 36219 deve ser interpretada no sentido de permitir ainda actualmente, enquanto não houver lei providenciando expressamente em contrario, a prestação de serviços de enfermagem ao pessoal que em 31 de Dezembro de 1942 tenha completado mais de cinco anos de pratica profissional e haja continuado no exercicio das suas funções de enfermeiro ate ao momento de pedir a sua inscrição na Direcção-Geral de Saude. |
| Nº Convencional: | JSTA00027238 |
| Nº do Documento: | SA119520516003832 |
| Recorrente: | MENDES , ANGELINA |
| Recorrido 1: | SSE DA ASSISTENCIA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVIII |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 35 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ASSISTENCIA SOCIAL DE 1951/09/07. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 36219 DE 1947/04/10 ART41 PATUNICO A B ART44. D 32612 DE 1942/12/31 ART10 PAR1 A B PAR2. D 12477 DE 1926/10/12 ART20. D 13166 DE 1927/02/18 ART18. |