Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003832
Data do Acordão:05/16/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:ENFERMEIRO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PRAZO
CONTINUAÇÃO AO SERVIÇO
DIRECÇÃO GERAL DE SAUDE
INSCRIÇÃO
Sumário:A alinea b) do paragrafo unico do artigo 41 do Decreto-Lei n. 36219 deve ser interpretada no sentido de permitir ainda actualmente, enquanto não houver lei providenciando expressamente em contrario, a prestação de serviços de enfermagem ao pessoal que em 31 de Dezembro de 1942 tenha completado mais de cinco anos de pratica profissional e haja continuado no exercicio das suas funções de enfermeiro ate ao momento de pedir a sua inscrição na Direcção-Geral de
Saude.
Nº Convencional:JSTA00027238
Nº do Documento:SA119520516003832
Recorrente:MENDES , ANGELINA
Recorrido 1:SSE DA ASSISTENCIA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:35
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ASSISTENCIA SOCIAL DE 1951/09/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 36219 DE 1947/04/10 ART41 PATUNICO A B ART44.
D 32612 DE 1942/12/31 ART10 PAR1 A B PAR2.
D 12477 DE 1926/10/12 ART20.
D 13166 DE 1927/02/18 ART18.