Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012101
Data do Acordão:10/30/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
CONTRA-ORDENAÇÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORAVEL
Sumário:I - As transgressões tipicamente descritas e sujeitas ao regime constante do Cod. Proc. Cont. Impostos, desde que encontrem correlato no novo regime contra-ordenacional definido no Regime Juridico aprovado pelo Dec-Lei n.
80-A/90, de 15.Janeiro, passaram a reger-se pelas normas deste, designadamente em materia de prescrição do respectivo procedimento, desde que assim se alcance um resultado mais favoravel para o agente.
II - A disposição transitoria do n. 2 do art. 5 do Dec-Lei n.
20-A/85 visou assegurar a punição das contravenções cometidas no passado, sem prejuizo do efeito desgraduativo operado pela entrada em vigor do novo regime.
Nº Convencional:JSTA00033174
Nº do Documento:SA219911030012101
Data de Entrada:12/13/1989
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ALIPIO ANTERO & FILHOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/10/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1130
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CICAP62 ART1 ART6 N5 ART40 PARUNICO A ART76.
CPCI63 ART103 ART115 PAR1 PAR2.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART1.
REGIME JURIDICO DAS INFRACÇÕES FISCAIS NÃO ADUANEIRAS APROVADO PELO DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART3 N1 ART4 N2 ART5 N2 ART29.
CP82 ART2 N4.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 N1 A ART28 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13159 DE 1991/04/24.