Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012101 |
| Data do Acordão: | 10/30/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL CONTRA-ORDENAÇÃO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORAVEL |
| Sumário: | I - As transgressões tipicamente descritas e sujeitas ao regime constante do Cod. Proc. Cont. Impostos, desde que encontrem correlato no novo regime contra-ordenacional definido no Regime Juridico aprovado pelo Dec-Lei n. 80-A/90, de 15.Janeiro, passaram a reger-se pelas normas deste, designadamente em materia de prescrição do respectivo procedimento, desde que assim se alcance um resultado mais favoravel para o agente. II - A disposição transitoria do n. 2 do art. 5 do Dec-Lei n. 20-A/85 visou assegurar a punição das contravenções cometidas no passado, sem prejuizo do efeito desgraduativo operado pela entrada em vigor do novo regime. |
| Nº Convencional: | JSTA00033174 |
| Nº do Documento: | SA219911030012101 |
| Data de Entrada: | 12/13/1989 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ALIPIO ANTERO & FILHOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/10/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1130 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART1 ART6 N5 ART40 PARUNICO A ART76. CPCI63 ART103 ART115 PAR1 PAR2. DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART1. REGIME JURIDICO DAS INFRACÇÕES FISCAIS NÃO ADUANEIRAS APROVADO PELO DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART3 N1 ART4 N2 ART5 N2 ART29. CP82 ART2 N4. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 N1 A ART28 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13159 DE 1991/04/24. |