Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01426/02
Data do Acordão:09/30/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:CÂMARA DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA.
ÁREA TERRITORIAL.
ÁREA DE IMPLANTAÇÃO.
REPRESENTATIVIDADE.
Sumário:I- Sob pena de violação de lei, de acordo com o disposto nos arts. 5º, nº 3, 6º, nº 1 e 7º, als. b), c) e f), do D.L. nº 244/92, de 29/10 (alterado pelo DL nº 81/2000, de 10/05), e nos pontos 1.1 e 1.2 da Portaria nº 1066/95, de 30/08, as áreas territoriais e de implantação de cada Câmara de Comércio e Indústria não podem abranger todo o território nacional, mas apenas as circunscrições territoriais que para cada uma forem definidas, no quadro das regiões que constituem as Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUT) de nível II, fixadas no DL nº 46/89, de 15/02.
II- Se uma Câmara de Comércio não pode ter uma representatividade inferior a 500 associados (ponto 7, al. a), da Portaria nº 1066/95), é ilegal o acto que alguma reconheça, se o número dos seus associados for apenas de 278.
Nº Convencional:JSTA00060862
Nº do Documento:SA12004093001426
Data de Entrada:09/17/2002
Recorrente:ASSOC COMERCIAL DE LISBOA - CÂMARA DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA PORTUGUESA
Recorrido 1:MINECON
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECON DE 2002/07/01.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 244/92 DE 1992/10/29 NA REDACÇÃO DO DL 81/2002 DE 2002/05/10 ART1 ART5 ART6 ART7.
PORT 1065/99 DE 1999/08/30.
Aditamento: