Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01412/17 |
| Data do Acordão: | 04/18/2018 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PRESSUPOSTOS JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA |
| Sumário: | I - De harmonia com o disposto no art. 152.º do CPTA os recursos para uniformização da jurisprudência destinam-se a obter decisão que fixe a orientação jurisprudencial nos casos em que se verifiquem os seguintes pressupostos: i) existência de decisões contraditórias entre acórdãos do STA ou deste e do TCA ou entre acórdãos do TCA; ii) contraditoriedade decisória “sobre a mesma questão fundamental de direito”; iii) verificação do trânsito em julgado, quer do acórdão recorrido, quer do acórdão fundamento, devendo o recurso se mostrar interposto no prazo de 30 dias contado do trânsito do acórdão recorrido; iv) não conformidade da orientação perfilhada no acórdão impugnado com a jurisprudência mais recentemente consolidada do STA. II - Não se verifica este último requisito/pressuposto no caso de um acórdão do TCA que manteve jurisprudência perfilhada pelo acórdão de uniformização de jurisprudência do STA, in casu o n.º 4/2009, e cujo entendimento veio a ser mantido uniformemente e sem divergência por este mesmo Tribunal nos seus acórdãos de 17.03.2010, de 22.11.2011 e de 29.10.2015. |
| Nº Convencional: | JSTA00070647 |
| Nº do Documento: | SAP2018041801412 |
| Data de Entrada: | 12/20/2017 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
| Objecto: | ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO NORTE |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO |
| Área Temática 1: | CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Legislação Nacional: | ARTIGO 152º DO CPTA |
| Aditamento: | |