Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01412/17
Data do Acordão:04/18/2018
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
PRESSUPOSTOS
JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA
Sumário:I - De harmonia com o disposto no art. 152.º do CPTA os recursos para uniformização da jurisprudência destinam-se a obter decisão que fixe a orientação jurisprudencial nos casos em que se verifiquem os seguintes pressupostos: i) existência de decisões contraditórias entre acórdãos do STA ou deste e do TCA ou entre acórdãos do TCA; ii) contraditoriedade decisória “sobre a mesma questão fundamental de direito”; iii) verificação do trânsito em julgado, quer do acórdão recorrido, quer do acórdão fundamento, devendo o recurso se mostrar interposto no prazo de 30 dias contado do trânsito do acórdão recorrido; iv) não conformidade da orientação perfilhada no acórdão impugnado com a jurisprudência mais recentemente consolidada do STA.
II - Não se verifica este último requisito/pressuposto no caso de um acórdão do TCA que manteve jurisprudência perfilhada pelo acórdão de uniformização de jurisprudência do STA, in casu o n.º 4/2009, e cujo entendimento veio a ser mantido uniformemente e sem divergência por este mesmo Tribunal nos seus acórdãos de 17.03.2010, de 22.11.2011 e de 29.10.2015.
Nº Convencional:JSTA00070647
Nº do Documento:SAP2018041801412
Data de Entrada:12/20/2017
Recorrente:A...
Recorrido 1:INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Objecto:ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO NORTE
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO
Área Temática 1:CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Legislação Nacional:ARTIGO 152º DO CPTA
Aditamento: