Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036414
Data do Acordão:07/11/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ARGUIÇÃO DE VÍCIOS
ABANDONO
PESSOAL DISPONÍVEL
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
PRAZO
LEI DO ORÇAMENTO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
DESPACHO HOMÓLOGO
Sumário:I - No recurso contencioso, considera-se tacitamente abandonada a alegação de vícios feita na petição que não é levada às alegações finais e suas conclusões.
II - As autorizações legislativas contidas na lei do orçamento, mesmo não versando sobre matéria fiscal (riders ou cavaliers budegétaires), tem o prazo implícito correspondente ao termo de vigência da lei em que se inserem: o termo do ano económico (31 de Dezembro), sem prejuízo de poderem caducar pelas causas estabelecidas pelo n. 4 do art. 168 da CRP.
III - O despacho ministerial proferido ao abrigo do disposto no art. 3 do DL 247/92-7NOV para fixação da "lista de pessoal disponível", elaborada pela comissão constituida nos termos do Despacho Conjunto dos Ministros da Agricultura e das Finanças, publicado no DR-II série de 20/5/93, é do tipo "acto homologatório".
IV - Satisfazem-se as exigências de fundamentação dos actos administrativos mediante a invocação nesse despacho do quadro normativo constituido por aquele diploma legal e pelos despachos conjuntos elaborados para sua execução e mediante a remissão para "o processo anexo", do qual constam, perfeitamente individualizáveis, os elementos através dos quais se procedeu à ponderação em cada um dos factores atendíveis, em termos de permitir a um destinatário normal compreender as razões da sua inclusão e posicionamento na lista de pessoal disponível.
Nº Convencional:JSTA00044809
Nº do Documento:SA119960711036414
Data de Entrada:11/24/1994
Recorrente:GONÇALVES , MANUEL E OUTROS
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1994/08/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:L 6/91 DE 1991/02/20 ART2.
L 2/92 ART5.
CONST89 ART168 N2.
DL 247/92 DE 1992/11/07 ART3 N2.
CPA91 ART124 ART125.
LPTA85 ART36 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33823 DE 1996/01/23.
AC STA DE 1987/03/04 IN AD N288 PAG1405.
AC STA DE 1988/10/25 IN AD N327 PAG371.
AC STA DE 1990/02/06 IN AD N351 PAG339.