Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044984 |
| Data do Acordão: | 11/21/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS. PENA DISCIPLINAR. EXECUÇÃO DE JULGADO. PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR. FUNDAMENTAÇÃO A POSTERIORI. |
| Sumário: | I - O sentido jurídico-constitucional do dever de fundamentação aponta para a contextualização da fundamentação; ela deve ser parte da decisão administrativa e não elaborada "a posteriori". II - A execução dos julgados consiste na substituição do acto anulado por outro acto legal, idêntico, em que não se repitam os vícios que determinam a anulação. III - A execução de um acórdão anulatório de um acto punitivo final há-de atingir o momento procedimental em que se localiza a lesão efectiva do recorrente com aproveitamento de todos os anteriores elementos procedimentais regularmente adquiridos. IV - Assim, ainda que anulado parcialmente um procedimento disciplinar, o mesmo para efeitos de prescrição, tem-se como instaurado no momento em que o mesmo se iniciou (art. 4° do E.D.). |
| Nº Convencional: | JSTA00055123 |
| Nº do Documento: | SA120001121044984 |
| Data de Entrada: | 05/12/1999 |
| Recorrente: | MOURA , FLÁVIO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. CPA91 ART123 N1 D ART124 ART125 N1 ART126. CPC96 ART664. CONST89 ART268 N3. DL 49408 DE 1969/11/24 ART27 ART31. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1990/02/10 IN AD N346 PAG1253.; AC STAPLENO PROC24711-B DE 1999/02/09.; AC STA PROC32916 DE 1994/02/10.; AC STA DE 1988/02/28 IN AD N338 PAG175.; AC STA DE 1990/02/06 IN AD N351 PAG339.; AC STA PROC41790 DE 1999/04/15.; AC STA PROC39205 DE 1997/01/17.; AC STA PROC27793-A DE 1997/07/10.; AC STA PROC28426-A DE 1998/12/09. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG937. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG301. |
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