Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044984
Data do Acordão:11/21/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS.
PENA DISCIPLINAR.
EXECUÇÃO DE JULGADO.
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR.
FUNDAMENTAÇÃO A POSTERIORI.
Sumário:I - O sentido jurídico-constitucional do dever de fundamentação aponta para a contextualização da fundamentação; ela deve ser parte da decisão administrativa e não elaborada "a posteriori".
II - A execução dos julgados consiste na substituição do acto anulado por outro acto legal, idêntico, em que não se repitam os vícios que determinam a anulação.
III - A execução de um acórdão anulatório de um acto punitivo final há-de atingir o momento procedimental em que se localiza a lesão efectiva do recorrente com aproveitamento de todos os anteriores elementos procedimentais regularmente adquiridos.
IV - Assim, ainda que anulado parcialmente um procedimento disciplinar, o mesmo para efeitos de prescrição, tem-se como instaurado no momento em que o mesmo se iniciou (art. 4° do E.D.).
Nº Convencional:JSTA00055123
Nº do Documento:SA120001121044984
Data de Entrada:05/12/1999
Recorrente:MOURA , FLÁVIO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
CPA91 ART123 N1 D ART124 ART125 N1 ART126.
CPC96 ART664.
CONST89 ART268 N3.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART27 ART31.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1990/02/10 IN AD N346 PAG1253.; AC STAPLENO PROC24711-B DE 1999/02/09.; AC STA PROC32916 DE 1994/02/10.; AC STA DE 1988/02/28 IN AD N338 PAG175.; AC STA DE 1990/02/06 IN AD N351 PAG339.; AC STA PROC41790 DE 1999/04/15.; AC STA PROC39205 DE 1997/01/17.; AC STA PROC27793-A DE 1997/07/10.; AC STA PROC28426-A DE 1998/12/09.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG937.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG301.
Aditamento: