Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018652
Data do Acordão:12/06/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:CEDÊNCIA GRATUITA DE PARCELAS DE TERRENO
REALIZAÇÃO DE OBRAS
IMPOSTO DE MAIS VALIAS
ENCARGO DE MAIS VALIAS
Sumário:Para além dos casos em que no n. 1 do art. 1 do CIMV se tipificam os casos de não incidência do tributo, há que acrescentar-lhe, por interpretação lógica, o pagamento de encargo de mais valia camarário traduzido na cedência de parcelas de terrenos e de realização de obras materiais no loteamento por parte dos proponentes deste.
Nº Convencional:JSTA00044918
Nº do Documento:SA219951206018652
Data de Entrada:10/12/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MOURA , OLGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 4J LISBOA - PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIA MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CIMV65 ART1 N1.
L 2030 DE 1948/06/22 ART17.
DL 41616 DE 1958/05/10 ART4.
DL 46673 DE 1965/11/29 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10651 DE 1990/06/27 IN AP-DR DE 1993/04/15 PAG693.; AC STA PROC13241 DE 1991/05/08 IN AP-DR DE 1993/09/30 PAG539.; AC STA PROC14832 DE 1993/06/02.; DL 289/73 DE 1973/06/06.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ 109 PAG319.
Aditamento: