Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0741/24.7BECBR |
| Data do Acordão: | 10/30/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEDRO MARCHÃO MARQUES |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA REQUISITOS |
| Sumário: | I - O recurso para uniformização de jurisprudência, previsto no artigo 152.º do CPTA, destinado a resolver conflitos jurisprudenciais sobre a mesma questão fundamental de direito, apenas pode fundar-se na contradição entre um acórdão do TCA e outro anteriormente proferido pelo mesmo ou outro TCA ou pelo STA ou entre acórdãos do STA. II - Um dos requisitos para a sua admissibilidade é a existência de identidade substancial do núcleo essencial das situações de facto que suportam a aplicação, necessariamente diversa, dos mesmos normativos legais, sendo as soluções em confronto divergentes e no domínio da mesma legislação. III - Inexiste oposição de julgados se os acórdãos em confronto partem de situações factuais distintas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34521 |
| Nº do Documento: | SAP202510300741/24 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO (IRN), I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |