Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0741/24.7BECBR
Data do Acordão:10/30/2025
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PEDRO MARCHÃO MARQUES
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
REQUISITOS
Sumário:I - O recurso para uniformização de jurisprudência, previsto no artigo 152.º do CPTA, destinado a resolver conflitos jurisprudenciais sobre a mesma questão fundamental de direito, apenas pode fundar-se na contradição entre um acórdão do TCA e outro anteriormente proferido pelo mesmo ou outro TCA ou pelo STA ou entre acórdãos do STA.
II - Um dos requisitos para a sua admissibilidade é a existência de identidade substancial do núcleo essencial das situações de facto que suportam a aplicação, necessariamente diversa, dos mesmos normativos legais, sendo as soluções em confronto divergentes e no domínio da mesma legislação.
III - Inexiste oposição de julgados se os acórdãos em confronto partem de situações factuais distintas.
Nº Convencional:JSTA000P34521
Nº do Documento:SAP202510300741/24
Recorrente:AA
Recorrido 1:INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO (IRN), I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: