Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003366
Data do Acordão:07/02/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
NULIDADE DE SENTENÇA
CAUSA DE PEDIR
PRINCIPIO DA ESTABILIDADE DA INSTANCIA
AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
QUESTÃO NOVA
CONCLUSÕES
Sumário:I - As nulidades da sentença, taxativamente enumeradas no artigo 668 do Codigo de Processo Civil (CPC), não são do conhecimento oficioso.
II - As questões que, na sentença, o juiz deve conhecer, por obediencia ao disposto no n. 2 do artigo 660 do
CPC, são as que suscitam a apreciação quer da causa de pedir apresentada, quer do pedido formulado.
III - No contencioso de anulação tributario, por causa de pedir tem de entender-se os vicios ou nulidades especificas que se invocam para obter o efeito pretendido.
IV - Em obediencia ao principio da estabilidade da instancia, o pedido e a causa de pedir são, em regra, inalteraveis.
V - Os recursos são meios especificos de impugnação de decisões judiciais, visando unicamente modificar as decisões recorridas e não criar decisões sobre a materia nova.
VI - As conclusões da alegação de recurso destinam-se a resumir, para o tribunal ad quem, o ambito do recurso e os seus fundamentos.
Nº Convencional:JSTA00005838
Nº do Documento:SA219860702003366
Data de Entrada:06/11/1985
Recorrente:QUEIMADO & PAMPOLIN LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:865
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART268 ART660 N1 N2 ART668 N1 D H N3.
CPCI63 ART5.
CCI63 ART85 PARUNICO ART86 ART91 ART94.
CONST82 ART268 N2.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL 2ED VIII PAG228 PAG246.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VI PAG249-250.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES DE PROCESSO CIVIL 1979 PAGIII.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VII PAG430-431.
ISALTINO MORAIS E OUTROS CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA E COMENTADA PAG508-512.