Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009535
Data do Acordão:05/05/1977
Tribunal:PLENO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:PERDA DE JURISDIÇÃO
DESCOLONIZAÇÃO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
SUCESSÃO DE ESTADOS
Sumário:I - Verifica-se a perda superveniente de jurisdição deste Supremo Tribunal Administrativo relativamente a actos da Administração portuguesa em materias que hoje se encontrem sujeitas ao poder dispositivo dos orgãos ou autoridades dos novos Estados soberanos que ascenderam a independencia por efeito da descolonização.
II - Dai a perda de competencia do mesmo Tribunal, a qual se extingiu com a perda da soberania , para conhecer de recurso , ainda que interposto antes dessa perda, que tenha por objecto actos administrativos hoje sem qualquer elemento de conexão com o Estado Portugues.
Nº Convencional:JSTA00001508
Nº do Documento:SAP19770505009535
Data de Entrada:12/11/1975
Recorrente:MOAGEM DA BEIRA (MOBEIRA) SARL
Recorrido 1:SECRETARIO PROVINCIAL DO COMERCIO E INDUSTRIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/16/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:131
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CP886 ART53.
LOSTA56 ART15.
CPC67 ART46 ART63 N1.
DL 125/75 DE 1975/03/12 ART4.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG203 E SEGUINTES.
REINOLD ZIPPELIUS TEORIA GERAL DO ESTADO PAG63.