Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036438 |
| Data do Acordão: | 04/22/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | PESSOAL DISPONÍVEL. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. ARGUIÇÃO DE VÍCIOS. |
| Sumário: | I - A autorização legislativa concedida ao Governo para legislar sobre a racionalização dos recursos humanos da Administração Pública constante da Lei nº 2/92, de 9 de Março, caducava apenas no termo do ano económico a que essa lei respeitava; II - Deve considerar-se fundamentado o despacho que aprova a lista nominativa do pessoal considerado disponível quando a menção feita nesse despacho ao respectivo processo pode ser entendida como uma declaração de concordância com os elementos constantes das fichas individuais dos funcionários abrangidos onde se concretizam os índices e factores de ponderação em cada caso aplicáveis; III - Não é de tomar conhecimento de vícios de violação de lei que são invocados na petição de recurso por mera remissão para uma peça processual produzida no âmbito do procedimento administrativo que culminou com a prática do acto recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00050107 |
| Nº do Documento: | SA119970422036438 |
| Data de Entrada: | 11/29/1994 |
| Recorrente: | CARDOSO , ANTÓNIO |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SEA DE 1994/08/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 2/92 DE 1992/03/09 ART5 N2. CRP89 ART168 N2. LPTA85 ART36 N1 D. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG679. |
| Aditamento: | |