Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013969 |
| Data do Acordão: | 07/12/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO ACTO DE LIQUIDAÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - O art. 251 do Regulamento do Imposto de Selo foi revogado pelo art. 121, n. 1, do ETAF e substituído pelo art. 62, n. 1, a), do mesmo diploma; II - Em consequência, dos actos de liquidação de imposto de selo cabe impugnação judicial perante os tribunais tributários de 1 instância, tendo deixado de existir o recurso hierárquico necessário para o ministro das finanças. |
| Nº Convencional: | JSTA00042579 |
| Nº do Documento: | SAP19950712013969 |
| Data de Entrada: | 05/07/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | DOMINGOS DA SILVA TEIXEIRA & FILHOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO DE 1992/03/01 - AC 2 SECÇÃO DE 1988/03/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART30 B ART62 N1 A ART121. RIS26 ART251. CPCI63 ART1. CPC67 ART766. LOSTA56 ART15 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC13436 DE 1992/07/15. AC STAPLENO PROC13374 DE 1993/03/17. |