Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013969
Data do Acordão:07/12/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JESUS COSTA
Descritores:IMPOSTO DE SELO
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - O art. 251 do Regulamento do Imposto de Selo foi revogado pelo art. 121, n. 1, do ETAF e substituído pelo art. 62, n. 1, a), do mesmo diploma;
II - Em consequência, dos actos de liquidação de imposto de selo cabe impugnação judicial perante os tribunais tributários de 1 instância, tendo deixado de existir o recurso hierárquico necessário para o ministro das finanças.
Nº Convencional:JSTA00042579
Nº do Documento:SAP19950712013969
Data de Entrada:05/07/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:DOMINGOS DA SILVA TEIXEIRA & FILHOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 2 SECÇÃO DE 1992/03/01 - AC 2 SECÇÃO DE 1988/03/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART30 B ART62 N1 A ART121.
RIS26 ART251.
CPCI63 ART1.
CPC67 ART766.
LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC13436 DE 1992/07/15.
AC STAPLENO PROC13374 DE 1993/03/17.