Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019738 |
| Data do Acordão: | 03/12/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONVERSÃO CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I - O recurso para o Pleno da Secção do Contencioso Tributário, por oposição de acórdãos, pressupõe que entre acórdão recorrido e o acórdão fundamento se verifique oposição de assertivos decisórios, o que predica que sejam idênticas as situações de facto tratados em ambos os arestos e também idênticos os enquadramentos jurídicos aplicáveis. II - Não se verifica tal identidade, não estando em causa a mesma questão de direito, se os arestos em presença vieram a divergir um convertendo, outro não, a petição da oposição à forma adequada porque num a petição podia ser utilizada por a forma adequada ser a da execução fiscal e a petição nela caber como requerimento dirigido à entidade decidente e no outro tal ser impossível por a petição não caber à impugnação judicial dada a natureza deste processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00047265 |
| Nº do Documento: | SAP19970312019738 |
| Data de Entrada: | 11/13/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | J M SOARES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC19738 - AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC17974DE 1994/11/02. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / IMPUGN JUDICIAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART763 N4. LPTA85 ART102 ART131 N2. ETAF84 ART30 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1988/06/21 IN AD N329 PAG709. |