Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019738
Data do Acordão:03/12/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
CONVERSÃO
CONVOLAÇÃO
Sumário:I - O recurso para o Pleno da Secção do Contencioso Tributário, por oposição de acórdãos, pressupõe que entre acórdão recorrido e o acórdão fundamento se verifique oposição de assertivos decisórios, o que predica que sejam idênticas as situações de facto tratados em ambos os arestos e também idênticos os enquadramentos jurídicos aplicáveis.
II - Não se verifica tal identidade, não estando em causa a mesma questão de direito, se os arestos em presença vieram a divergir um convertendo, outro não, a petição da oposição à forma adequada porque num a petição podia ser utilizada por a forma adequada ser a da execução fiscal e a petição nela caber como requerimento dirigido à entidade decidente e no outro tal ser impossível por a petição não caber à impugnação judicial dada a natureza deste processo.
Nº Convencional:JSTA00047265
Nº do Documento:SAP19970312019738
Data de Entrada:11/13/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:J M SOARES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC19738 - AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC17974DE 1994/11/02.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / IMPUGN JUDICIAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPC61 ART763 N4.
LPTA85 ART102 ART131 N2.
ETAF84 ART30 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1988/06/21 IN AD N329 PAG709.