Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023876 |
| Data do Acordão: | 02/08/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | MILITAR CARREIRA RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA PODER VINCULADO VIOLAÇÃO DE LEI COMPETENCIA DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA FORÇA AEREA |
| Sumário: | I - O poder de reconstituir a carreira dos militares conferido ao C.E.M. do respectivo ramo pelo DL 330/84, de 15/10, e um poder vinculado, não permitindo a lei que essa entidade estabeleça quaisquer pressupostos factuais para alem dos legalmente previstos, para proceder a referida reconstituição da carreira. II - Ao exigir a verificação do pressuposto das condições de promoção por escolha, em termos de merito relativo, a referida entidade ofende os artigos 2 alinea b) e 4 n. 1 alinea a) do DL 330/84. III - O acto praticado em conformidade dessa exigencia enferma por isso de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00019124 |
| Nº do Documento: | SA119890208023876 |
| Data de Entrada: | 05/06/1986 |
| Recorrente: | FONSECA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 916 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMFA DE 1986/02/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 330/84 DE 1984/10/15 ART1 N1 ART2 B ART4 N1 A. EOFA65 NA REDACÇÃO DO DL 431/82 DE 1982/10/25 ART72 PAR6. EOFA65 ART63 PAR1. EOFAP71 ART11 ART118 N3 ART119. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24055 DE 1987/12/09. |