Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023876
Data do Acordão:02/08/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:MILITAR
CARREIRA
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA
PODER VINCULADO
VIOLAÇÃO DE LEI
COMPETENCIA DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA FORÇA AEREA
Sumário:I - O poder de reconstituir a carreira dos militares conferido ao C.E.M. do respectivo ramo pelo DL 330/84, de 15/10, e um poder vinculado, não permitindo a lei que essa entidade estabeleça quaisquer pressupostos factuais para alem dos legalmente previstos, para proceder a referida reconstituição da carreira.
II - Ao exigir a verificação do pressuposto das condições de promoção por escolha, em termos de merito relativo, a referida entidade ofende os artigos 2 alinea b) e 4 n. 1 alinea a) do DL 330/84.
III - O acto praticado em conformidade dessa exigencia enferma por isso de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00019124
Nº do Documento:SA119890208023876
Data de Entrada:05/06/1986
Recorrente:FONSECA , ANTONIO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:916
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1986/02/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 330/84 DE 1984/10/15 ART1 N1 ART2 B ART4 N1 A.
EOFA65 NA REDACÇÃO DO DL 431/82 DE 1982/10/25 ART72 PAR6.
EOFA65 ART63 PAR1.
EOFAP71 ART11 ART118 N3 ART119.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24055 DE 1987/12/09.