Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037216 |
| Data do Acordão: | 10/03/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO CONCESSÃO LICENÇA TAXA CONDIÇÕES DE PREFERÊNCIA ÓNUS DE ALEGAÇÃO ÓNUS DE PROVA PRAZO PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE MOTORISTA PROFISSIONAL |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no art. 5 da Portaria n. 149/79 de 4/4, dimanada concomitantemente com o DL 74/79 de 4/4, no concurso público para a concessão de licença de exploração de transporte de aluguer em automóveis ligeiros de passageiros (licença de táxi) os interessados deverão, dentro do prazo de abertura do concurso e até ao terminus desse prazo, apresentar prova dos requsitos da admissão ao concurso e das condições de preferência. II - Sem embargo dos poderes de indagação oficiosa que cabem à Administração, o certo é que tal preceito é imperativo na cominação de que tal alegação e prova devem ser feitas até à data do encerramento do concurso, aliás na observância de um princípio geral e tradicional do nosso direito administrativo concursal, com vista a assegurar um outro princípio desse mesmo direito que é o da igualdade de condições e oportunidades para todos os concorrentes. III - Se o interessado se não habilitou ao concurso com invocação da qualidade ou condição de preferência "de motorista profissional", mas sim e por forma expressa da de "industrial de transportes", não se tornava lícito à entidade decidente (Câmara Municipal) tomar a iniciativa de eleger aqueloutra qualidade ou condição em manifesto desvirtuamento das regras do concurso e consequente violação dos princípios da igualdade, da justiça e da imparcialidade que devem nortear a actividade administrativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00042598 |
| Nº do Documento: | SA119951003037216 |
| Data de Entrada: | 03/14/1995 |
| Recorrente: | BRANDÃO , JOSE |
| Recorrido 1: | FERREIRA , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO AO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP. |
| Legislação Nacional: | DL 74/79 DE 1979/04/04 ART3 N1 A B C N2. CCIV66 ART1152. D 49408 DE 1969/11/21 ART1. PORT 149/79 DE 1979/04/04 ART4 N2 ART6 N1 N3 A N7. CPA91 ART87 N1 ART88 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27971 DE 1992/03/31. AC STA PROC34961 DE 1995/04/26. |