Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037216
Data do Acordão:10/03/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:CONCURSO PÚBLICO
CONCESSÃO
LICENÇA
TAXA
CONDIÇÕES DE PREFERÊNCIA
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
ÓNUS DE PROVA
PRAZO
PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
MOTORISTA PROFISSIONAL
Sumário:I - Nos termos do disposto no art. 5 da Portaria n. 149/79 de
4/4, dimanada concomitantemente com o DL 74/79 de 4/4, no concurso público para a concessão de licença de exploração de transporte de aluguer em automóveis ligeiros de passageiros (licença de táxi) os interessados deverão, dentro do prazo de abertura do concurso e até ao terminus desse prazo, apresentar prova dos requsitos da admissão ao concurso e das condições de preferência.
II - Sem embargo dos poderes de indagação oficiosa que cabem
à Administração, o certo é que tal preceito é imperativo na cominação de que tal alegação e prova devem ser feitas até à data do encerramento do concurso, aliás na observância de um princípio geral e tradicional do nosso direito administrativo concursal, com vista a assegurar um outro princípio desse mesmo direito que é o da igualdade de condições e oportunidades para todos os concorrentes.
III - Se o interessado se não habilitou ao concurso com invocação da qualidade ou condição de preferência "de motorista profissional", mas sim e por forma expressa da de "industrial de transportes", não se tornava lícito
à entidade decidente (Câmara Municipal) tomar a iniciativa de eleger aqueloutra qualidade ou condição em manifesto desvirtuamento das regras do concurso e consequente violação dos princípios da igualdade, da justiça e da imparcialidade que devem nortear a actividade administrativa.
Nº Convencional:JSTA00042598
Nº do Documento:SA119951003037216
Data de Entrada:03/14/1995
Recorrente:BRANDÃO , JOSE
Recorrido 1:FERREIRA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO AO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:DL 74/79 DE 1979/04/04 ART3 N1 A B C N2.
CCIV66 ART1152.
D 49408 DE 1969/11/21 ART1.
PORT 149/79 DE 1979/04/04 ART4 N2 ART6 N1 N3 A N7.
CPA91 ART87 N1 ART88 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27971 DE 1992/03/31.
AC STA PROC34961 DE 1995/04/26.