Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023210
Data do Acordão:01/27/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:ACTO TRIBUTÁRIO
SUBDELEGAÇÃO DE PODERES
PRESIDENTE DA CÂMARA
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
PEDIDO DE ALVARÁ
DISPENSA DO PAGAMENTO
TAXA
Sumário:I - O acto "administrativo-tributário" praticado por subdelegação de poderes de um delegante originário que pratica na matéria actos verticalmente definitivos são lesivos e contenciosamente recorríveis.
II - O n. 1 do art. 52 do DL n. 100/84, de 29/3 constitui a relação de delegação de poderes da Câmara Municipal no Presidente da Câmara nos mesmos termos que a constitui o acto de delegação, mantendo-se a mesma enquanto não for feita cessar por aquela Câmara.
III - É verticalmente definitivo o despacho denegador do pedido de desistência de uma licença antes requerida e de dispensa do pagamento da taxa respectiva.
Nº Convencional:JSTA00050822
Nº do Documento:SA219990127023210
Data de Entrada:12/04/1998
Recorrente:J. GOMES-SOC DE CONSTRUÇÕES DO CAVADO SA
Recorrido 1:CHEFE DE DIVISÃO DE RECEITA E CONTENCIOSO FISCAL DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 1998/02/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.
CONST97 ART268 N4.
ETAF84 ART7 ART51 N1 D.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N4 J ART52.
CPA91 ART36.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20318 DE 1998/02/18.
Referência a Doutrina:PAULO OTERO A COMPETÊNCIA DELEGADA NO DIREITO ADMINISTRATIVO PORTUGUÊS PÁG227 PÁG283.
Aditamento: