Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037637
Data do Acordão:03/12/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:SEGURANÇA SOCIAL
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - As questões entre instituições de segurança social, como os centros regionais de segurança social, e seus beneficiários, respeitantes a prestações de segurança social, inscrevem-se no âmbito das relações jurídicas administrativas, sendo, por força do art. 64, alínea e) da LOTJ, conjugada com os arts. 214, n. 3 da CRP e 3 do
ETAF, os Tribunais Administrativos competentes para o seu conhecimento.
II - São assim competentes os Tribunais Administrativos para conhecer de recurso de acto do Director de Serviços de Atribuições de Prestações do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa que decidiu a reposição de importâncias pagas nos termos do art. 9 n. 1 do Dec.-Lei n. 25/93, aos trabalhadores em despachantes oficiais, como compensação por cessação de contrato de trabalho respectivo, com fundamento de que não eram devidas tais importâncias.
Nº Convencional:JSTA00044494
Nº do Documento:SA119960312037637
Data de Entrada:05/09/1995
Recorrente:AZEVEDO , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:DIRSERV DE ATRIBUIÇÕES DE PRESTAÇÕES DO CRSSL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 25/93 DE 1993/02/05 ART3 ART9 N1.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13 N3.
LOTJ87 ART64 I L.
ETAF84 ART3 ART7 ART26 ART51.
CONST89 ART214 N3.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART7 N2 ART57 N1.
CPA91 ART120.
DL 133/88 DE 1988/04/20 ART19.
DL 129/84 DE 1984/04/27 ART4 N1 G ART51 N1 B.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N2.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS PROC248 DE 1993/03/30.
AC CONFLITOS PROC289 DE 1995/10/12.
Referência a Pareceres:P PGR 63/94.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG814.