Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037637 |
| Data do Acordão: | 03/12/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | SEGURANÇA SOCIAL REPOSIÇÃO DE QUANTIAS COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS |
| Sumário: | I - As questões entre instituições de segurança social, como os centros regionais de segurança social, e seus beneficiários, respeitantes a prestações de segurança social, inscrevem-se no âmbito das relações jurídicas administrativas, sendo, por força do art. 64, alínea e) da LOTJ, conjugada com os arts. 214, n. 3 da CRP e 3 do ETAF, os Tribunais Administrativos competentes para o seu conhecimento. II - São assim competentes os Tribunais Administrativos para conhecer de recurso de acto do Director de Serviços de Atribuições de Prestações do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa que decidiu a reposição de importâncias pagas nos termos do art. 9 n. 1 do Dec.-Lei n. 25/93, aos trabalhadores em despachantes oficiais, como compensação por cessação de contrato de trabalho respectivo, com fundamento de que não eram devidas tais importâncias. |
| Nº Convencional: | JSTA00044494 |
| Nº do Documento: | SA119960312037637 |
| Data de Entrada: | 05/09/1995 |
| Recorrente: | AZEVEDO , JOSE E OUTROS |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE ATRIBUIÇÕES DE PRESTAÇÕES DO CRSSL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | DL 25/93 DE 1993/02/05 ART3 ART9 N1. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13 N3. LOTJ87 ART64 I L. ETAF84 ART3 ART7 ART26 ART51. CONST89 ART214 N3. L 28/84 DE 1984/08/14 ART7 N2 ART57 N1. CPA91 ART120. DL 133/88 DE 1988/04/20 ART19. DL 129/84 DE 1984/04/27 ART4 N1 G ART51 N1 B. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC CONFLITOS PROC248 DE 1993/03/30. AC CONFLITOS PROC289 DE 1995/10/12. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 63/94. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG814. |