Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 052/15 |
| Data do Acordão: | 05/18/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR |
| Sumário: | Se alguns dos fundamentos alegados na petição inicial, onde foi formulado o pedido final de procedência da oposição, são próprios do processo de oposição, uma vez que poderão determinar, em princípio, a extinção da execução nos moldes em que foi instaurada impõe-se que seja determinado o prosseguimento do processo e revogada a decisão de indeferimento liminar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20536 |
| Nº do Documento: | SA220160518052 |
| Data de Entrada: | 01/16/2015 |
| Recorrente: | A..., SA |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |