Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0159/23.9BALSB
Data do Acordão:02/25/2026
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:PEDRO VERGUEIRO
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO
INCIDÊNCIA
Sumário:O artigo 3.º, n.º 1 do Código do IUC, repristinado por referência à alteração introduzida pela Lei n.º 82-B/2014, de 31-12, consagra uma incidência subjectiva real, apesar de assente numa presunção de propriedade decorrente do averbamento constante do registo automóvel e que é ilidível, podendo o titular inscrito no registo automóvel inverter a prova no sentido de que o efectivo proprietário é outrem.
Nº Convencional:JSTA000P35157
Nº do Documento:SAP202602250159/23
Recorrente:BANCO 1... S.A. - SUCURSAL PT
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: