Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0159/23.9BALSB |
| Data do Acordão: | 02/25/2026 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | PEDRO VERGUEIRO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO INCIDÊNCIA |
| Sumário: | O artigo 3.º, n.º 1 do Código do IUC, repristinado por referência à alteração introduzida pela Lei n.º 82-B/2014, de 31-12, consagra uma incidência subjectiva real, apesar de assente numa presunção de propriedade decorrente do averbamento constante do registo automóvel e que é ilidível, podendo o titular inscrito no registo automóvel inverter a prova no sentido de que o efectivo proprietário é outrem. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35157 |
| Nº do Documento: | SAP202602250159/23 |
| Recorrente: | BANCO 1... S.A. - SUCURSAL PT |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |