Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02067/09.7BELSB |
| Data do Acordão: | 10/09/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR TEMPO DE SERVIÇO ÓNUS DE PROVA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Sumário: | Justifica-se admitir a revista para apreciar a questão do alegado erro de julgamento em relação à falta de tempo de serviço para a aposentação antecipada e determinar se o processo especial de justificação, previsto no artigo 88.º do Estatuto da Aposentação, constitui a única via para a comprovação do tempo de serviço, assim como, as regras do ónus da prova e os poderes executivos da CGA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34408 |
| Nº do Documento: | SA12025100902067/09 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |