Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024165
Data do Acordão:02/25/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:OFICIAL DO EXÉRCITO
PROMOÇÃO POR MÉRITO
PARECER NÃO VINCULATIVO
PROPOSTA DE NOMEAÇÃO
PODER DISCRICIONÁRIO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Nas "condições de promoção" a que se referem os arts.
96-1 e 93 als. a) e b) do Estatauto de Oficial do Exército estão incluídas, para além das de mérito, absoluto e relativo, a de "antiguidade" dos candidatos
à promoção.
II - A informação do Chefe do Estado Maior do Exército (CEME) ao Conselho Superior de Defesa Nacional (CSDN) para a promoção de brigadeiros a generais, vale como simples proposta, não tendo de ser acatada pelo CSDN que pode ou não promover os propostos ou algum deles, como melhor ou mais acertado lhe pareça.
III - A promoção inclui-se no domínio dos actos discricionários maxime quanto à valoração do mérito dos candidatos, carecendo, em todo o caso, de fundamentação por afectar interesses legalmente protegidos.
IV - Carece, absolutamente, de fundamentação e é, por isso, anulável, a deliberação do CSDN que, tal como a proposta do CEME, silencie o nome de brigadeiro mais antigo do que os seus camaradas propostos e promovidos, sem justificar a omissão e, pois, a não promoção, por preterição, com o mérito destas sobre aquele.
Nº Convencional:JSTA00034100
Nº do Documento:SA119920225024165
Data de Entrada:07/25/1986
Recorrente:SEIXAS , ARTUR
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DE DEFESA NACIONAL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO DE CHEFES DE ESTADO MAIOR DE 1986/04/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 176/71 DE 1971/04/30 ART47 ART96 N1 ART93 A.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B.