Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024165 |
| Data do Acordão: | 02/25/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | OFICIAL DO EXÉRCITO PROMOÇÃO POR MÉRITO PARECER NÃO VINCULATIVO PROPOSTA DE NOMEAÇÃO PODER DISCRICIONÁRIO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Nas "condições de promoção" a que se referem os arts. 96-1 e 93 als. a) e b) do Estatauto de Oficial do Exército estão incluídas, para além das de mérito, absoluto e relativo, a de "antiguidade" dos candidatos à promoção. II - A informação do Chefe do Estado Maior do Exército (CEME) ao Conselho Superior de Defesa Nacional (CSDN) para a promoção de brigadeiros a generais, vale como simples proposta, não tendo de ser acatada pelo CSDN que pode ou não promover os propostos ou algum deles, como melhor ou mais acertado lhe pareça. III - A promoção inclui-se no domínio dos actos discricionários maxime quanto à valoração do mérito dos candidatos, carecendo, em todo o caso, de fundamentação por afectar interesses legalmente protegidos. IV - Carece, absolutamente, de fundamentação e é, por isso, anulável, a deliberação do CSDN que, tal como a proposta do CEME, silencie o nome de brigadeiro mais antigo do que os seus camaradas propostos e promovidos, sem justificar a omissão e, pois, a não promoção, por preterição, com o mérito destas sobre aquele. |
| Nº Convencional: | JSTA00034100 |
| Nº do Documento: | SA119920225024165 |
| Data de Entrada: | 07/25/1986 |
| Recorrente: | SEIXAS , ARTUR |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DE DEFESA NACIONAL E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CONSELHO DE CHEFES DE ESTADO MAIOR DE 1986/04/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 176/71 DE 1971/04/30 ART47 ART96 N1 ART93 A. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B. |