Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008319
Data do Acordão:03/25/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ARRANCAMENTO DE EUCALIPTOS
PLANTAÇÃO DE EUCALIPTOS
JÚRI AVINDOR
Sumário:I - O arrancamento de eucaliptos só é autorizado quando a plantação seja posterior às culturas, muros e prédios urbanos a que se refere o Decreto-Lei n. 28039, de
14 de Setembro de 1937, sem prejuízo do disposto no § único do artigo 2 deste diploma.
II - Se o presidente da câmara ordena o arrancamento de eucaliptos, independentemente de o júri avindor haver apurado as datas pressupostas na conclusão anterior, o acto enferma do vício de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00016845
Nº do Documento:SA119710325008319
Data de Entrada:12/02/1970
Recorrente:COSTA , MANUEL
Recorrido 1:ESTEVÃO , VIDAL - CM DE AVEIRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/14/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:353
Referência Publicação 1:AD N114 ANOX PAG869
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:D 28040 DE 1937/07/14 ART5 N4 ART6 PARÚNICO ART7 PAR1.
DL 28039 DE 1937/09/14 ART1 PARÚNICO ART2 PARÚNICO ART3 N2.
D 13658 DE 1927/05/20 ART1 ART5 PARÚNICO.
D 16953 DE 1929/06/08.
L 1951 DE 1937/03/09.