Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022169
Data do Acordão:02/14/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
PROCESSO JUDICIAL.
ACTO ADMINISTRATIVO.
DIRECTOR DISTRITAL DE FINANÇAS.
NOTIFICAÇÃO.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS.
Sumário:I - O processo de impugnação judicial tem natureza judicial desde a data de apresentação da petição na repartição de finanças.
II - Conquanto de natureza administrativa e praticado no processo judicial, por razões de celeridade e funcionalidade processuais e de prestígio da administração, o acto de manutenção ou de revogação total ou parcial do acto contenciosamente sindicado, a que alude o art.º 130º do CPT, corresponde simplesmente a um acto de parte praticado no processo e não a um enxerto de uma fase administrativa no processo judicial.
III - O tribunal tributário tem competência para ordenar ou efectuar a notificação a que se refere o n.º 3 do art.º 130º do CPT, quando omitida ao mandatário judicial constituído no processo, e para apreciar e decidir se houve revogação total ou parcial do acto contenciosamente recorrido para efeitos de ordenar ou não o prosseguimento do processo de impugnação judicial.
Nº Convencional:JSTA00057161
Nº do Documento:SA220020214022169
Data de Entrada:10/29/1997
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:ETAF96 ART62 N1 A.
CPTRIB91 ART44 ART67 ART118 ART120 ART124 ART130.
CPC96 ART267.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2.
Aditamento: