Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0255/15 |
| Data do Acordão: | 11/04/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES PAGAMENTO DE CUIDADOS DE SAÚDE |
| Sumário: | I – Não padece de qualquer vício lógico na construção da decisão por contradição desta com os seus fundamentos, o acórdão que, depois de distinguir entre o regime de acesso aos cuidados de saúde e a responsabilidade financeira pelo pagamento destes, considerou que o Serviço Regional de Saúde da RAA, apesar de ter natureza geral e universal, constituía, para efeitos desta responsabilidade, um subsistema de saúde. II – O Serviço Regional de Saúde, dotado de autonomia em relação ao Sistema Nacional de Saúde, constitui, para efeitos do disposto na al. b) do n.º 1 do art.º 23.º do DL n.º 11/93 e na al. b) do n.º 2 da Base XXIII da Lei de Bases da Saúde um subsistema de saúde, no sentido de um sistema subsidiário que responde pelos encargos da prestação de cuidados de saúde efectuados no serviço universal e geral da saúde em relação a cidadãos abrangidos na respectiva área de residência. III – Embora todos os cidadãos portugueses sejam beneficiários do Serviço Nacional de Saúde, a dotação anual do Orçamento de Estado a favor da RAA determina a responsabilidade financeira desta pelas despesas resultantes da prestação de cuidados de saúde a cidadãos integrados na sua área de influência, como sucede com aqueles que, tendo domicílio fiscal nesta Região, beneficiaram de cuidados prestados no território continental. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19654 |
| Nº do Documento: | SA1201511040255 |
| Data de Entrada: | 04/30/2015 |
| Recorrente: | REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES (DIRECÇÃO REGIONAL DE SAÚDE) |
| Recorrido 1: | CENTRO HOSPITALAR DE ENTRE DOURO E VOUGA, EPE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |