Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021608
Data do Acordão:11/26/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS
TÍTULO DE TRANSPORTE
MEDIDA DA PENA
Sumário:A infracção prevista e punida nos termos do n. 1 do art. 13 do DL 45/89, de 11.2, que previne a circulação de mercadorias desacompanhadas do respectivo título de transporte é sujeita a coima graduável nos termos do art. 190 do CPT, isto é, determinável em função da gravidade objectiva e subjectiva da contra-ordenação.
Nº Convencional:JSTA00048231
Nº do Documento:SA219971126021608
Data de Entrada:03/12/1997
Recorrente:FONSECA , ANA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 45/89 DE 1989/02/11 ART1 N1 ART13 N1 A.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART3.
CPTRIB91 ART190 N2 N3.