Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021608 |
| Data do Acordão: | 11/26/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS TÍTULO DE TRANSPORTE MEDIDA DA PENA |
| Sumário: | A infracção prevista e punida nos termos do n. 1 do art. 13 do DL 45/89, de 11.2, que previne a circulação de mercadorias desacompanhadas do respectivo título de transporte é sujeita a coima graduável nos termos do art. 190 do CPT, isto é, determinável em função da gravidade objectiva e subjectiva da contra-ordenação. |
| Nº Convencional: | JSTA00048231 |
| Nº do Documento: | SA219971126021608 |
| Data de Entrada: | 03/12/1997 |
| Recorrente: | FONSECA , ANA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 45/89 DE 1989/02/11 ART1 N1 ART13 N1 A. DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART3. CPTRIB91 ART190 N2 N3. |