Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000256
Data do Acordão:10/13/1992
Tribunal:CONFLITOS
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CONFLITO DE JURISDIÇÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
CARTA PRECATÓRIA
RESIDÊNCIA
Sumário:I - Para efeitos de expedição de cartas precatórias por parte dos tribunais administrativos de círculo e do seu cumprimento pelos tribunais comuns, deve-se, em obediência ao disposto no DL n. 267/85, de 16 de
Julho (LPTA) proceder em termos semelhantes ao que está previsto na lei de processo civil para os tribunais comuns, considerando os limites territoriais da jurisdição do tribunal administrativo de círculo deprecante a área da comarca onde este tiver a sede.
II - Assim, o Tribunal Judicial da Comarca de Esposende
é competente para proceder à inquirição de testemunhas aí residentes, como lhe fora deprecado pelo Tribunal Administrativo do Círculo do Porto, não obstante Esposende se encontrar na área da jurisdição deste.
Nº Convencional:JSTA00035627
Nº do Documento:SAC19921013000256
Data de Entrada:01/24/1992
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO DO PORTO
Recorrido 2:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE ESPOSENDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO TAC PORTO - TJ ESPOSENDE.
Decisão:DECL COMPETENTE TJ ESPOSENDE.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:D 19243 DE 1931/01/16.
DL 23185 DE 1933/01/30 ART17.
CPC67 ART72 D ART115 ART117 ART176 N2 ART184 N1 ART623 N1.
DL 374/84 DE 1984/11/29.
LPTA85 ART1 ART10.
LOTJ87 ART28 N3 F.
Legislação Comunitária:AC STA PROC205 DE 1990/02/22.
AC STA PROC234 DE 1991/09/24.
AC STA PROC243 DE 1991/10/31.