Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022900 |
| Data do Acordão: | 12/21/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PRAZO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TEMPO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA QUESTÃO PREJUDICIAL |
| Sumário: | I - Na vigência do art. 2/2 do DL n. 256-A/77 de 17.6., a Administração só podia revogar os actos administrativos, ainda que não constitutivos de direitos para o recorrente, dentro do prazo de 30 dias, a contar da interposição do recurso contencioso. II - Padece de incompetência relativa, em razão do tempo, o acto de revogação de acto contenciosamente recorrido, praticado para além do prazo fixado para a revogação. III - É questão prejudicial ao conhecimento de recurso contencioso de acto de nomeação, com fundamento em inexistência da vacatura do lugar, a decisão a proferir nos recursos interpostos de acto idêntico anterior, que subsiste na ordem jurídica por anulação do acto que o revogou. |
| Nº Convencional: | JSTA00043416 |
| Nº do Documento: | SA119951221022900 |
| Data de Entrada: | 10/01/1985 |
| Recorrente: | FRANCO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINC - GUEDES , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINC DE 1985/04/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2. LPTA85 ART28 N1 C. CPA91 ART141 N1. CPC67 ART279 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1979/12/05 IN AD N220 PAG507. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG625. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG384. ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG232. AFONSO QUEIRÓ RLJ ANO113 PAG226. |