Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016740
Data do Acordão:02/23/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:PRAZO JUDICIAL
RECURSO JURISDICIONAL
SUSPENSÃO DE PRAZO
Sumário:O prazo para a interposição de um recurso jurisdicional de decisão judicial conta-se nos termos do art. 144 do CPCivil, suspendendo-se aos sábados e domingos, independentemente de constituirem objecto da decisão recorrida questões como a competência do tribunal para intervir no processo administrativo tributário em que o acto recorrido foi praticado.
Nº Convencional:JSTA00038781
Nº do Documento:SA219940223016740
Data de Entrada:06/02/1993
Recorrente:SOC VIANENSE DE PETROLEOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART144 N3 ART145 N6.
CCIV66 ART279.