Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016740 |
| Data do Acordão: | 02/23/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | PRAZO JUDICIAL RECURSO JURISDICIONAL SUSPENSÃO DE PRAZO |
| Sumário: | O prazo para a interposição de um recurso jurisdicional de decisão judicial conta-se nos termos do art. 144 do CPCivil, suspendendo-se aos sábados e domingos, independentemente de constituirem objecto da decisão recorrida questões como a competência do tribunal para intervir no processo administrativo tributário em que o acto recorrido foi praticado. |
| Nº Convencional: | JSTA00038781 |
| Nº do Documento: | SA219940223016740 |
| Data de Entrada: | 06/02/1993 |
| Recorrente: | SOC VIANENSE DE PETROLEOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART144 N3 ART145 N6. CCIV66 ART279. |