Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0367/14 |
| Data do Acordão: | 02/05/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS DE ADMISSÃO CONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - Constituiu requisito específico do recurso oposição de acórdãos, que acresce aos demais requisitos gerais, a indicação com a necessária individualização dos acórdãos anteriores que estejam em oposição com o acórdão recorrido, bem como o lugar em que tenham sido publicados ou estejam registados» (art. 284.º, n.º 1, do CPPT, em que se acrescenta que a exigência desta indicação é feita «sob pena de não ser admitido o recurso»). II - O tribunal não pode conhecer de questões, mesmo de natureza oficiosa, se não se chegar a iniciar a lide impugnatória, como sucede no caso do recurso não ser admitido findo por inverificação dos requisitos legais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18565 |
| Nº do Documento: | SA2201502050367 |
| Data de Entrada: | 03/24/2014 |
| Recorrente: | A........., LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |