Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0367/14
Data do Acordão:02/05/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
REQUISITOS DE ADMISSÃO
CONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO
Sumário:I - Constituiu requisito específico do recurso oposição de acórdãos, que acresce aos demais requisitos gerais, a indicação com a necessária individualização dos acórdãos anteriores que estejam em oposição com o acórdão recorrido, bem como o lugar em que tenham sido publicados ou estejam registados» (art. 284.º, n.º 1, do CPPT, em que se acrescenta que a exigência desta indicação é feita «sob pena de não ser admitido o recurso»).
II - O tribunal não pode conhecer de questões, mesmo de natureza oficiosa, se não se chegar a iniciar a lide impugnatória, como sucede no caso do recurso não ser admitido findo por inverificação dos requisitos legais.
Nº Convencional:JSTA000P18565
Nº do Documento:SA2201502050367
Data de Entrada:03/24/2014
Recorrente:A........., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: