Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014119 |
| Data do Acordão: | 07/12/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO INTERPRETAÇÃO DA LEI ACTO DE INDEFERIMENTO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO |
| Sumário: | I - Na previsão normativa do artigo 1 do Dec-Lei 225-F/76, de 31-3, abrangem-se "todos os materiais consumiveis indispensaveis a produção". II - Tendo o pedido de isenção de direitos de importação sido indeferido com o fundamento de que o bem importado não cabia na previsão daquela norma legal, mas averiguando-se que dentro da interpretação seguida no precedente numero tal bem podia beneficiar, verificados os demais pressupostos, dos beneficios pedidos, houve erro nos pressupostos de direito no acto de indeferimento, que assim tem de ser anulado. |
| Nº Convencional: | JSTA00003167 |
| Nº do Documento: | SA119840712014119 |
| Data de Entrada: | 01/07/1980 |
| Recorrente: | ALUMINIA LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3519 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1979/11/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 271-A/75 DE 1975/05/31. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2. DL 225-G/76 ART5. DL 720-B/76. |