Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014119
Data do Acordão:07/12/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
ACTO DE INDEFERIMENTO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - Na previsão normativa do artigo 1 do Dec-Lei 225-F/76, de 31-3, abrangem-se "todos os materiais consumiveis indispensaveis a produção".
II - Tendo o pedido de isenção de direitos de importação sido indeferido com o fundamento de que o bem importado não cabia na previsão daquela norma legal, mas averiguando-se que dentro da interpretação seguida no precedente numero tal bem podia beneficiar, verificados os demais pressupostos, dos beneficios pedidos, houve erro nos pressupostos de direito no acto de indeferimento, que assim tem de ser anulado.
Nº Convencional:JSTA00003167
Nº do Documento:SA119840712014119
Data de Entrada:01/07/1980
Recorrente:ALUMINIA LDA
Recorrido 1:DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3519
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1979/11/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
DL 225-G/76 ART5.
DL 720-B/76.