Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0188A/03 |
| Data do Acordão: | 02/26/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. ODONTOLOGISTAS. ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO. PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO. |
| Sumário: | I- O pedido de suspensão da eficácia do acto que homologou as listas dos profissionais acreditados e não acreditados, no âmbito do processo de regularização dos odontologistas instituído pela Lei n.º 4/99, de 27/1, tem por objecto a parte do despacho de homologação que respeitou ao requerente e o considerou como um candidato não acreditado. II- Admitindo a entidade requerida que o requerente da suspensão trabalha como odontologista e que continuará provisoriamente a fazê-lo se vier a ser suspensa a eficácia do acto que homologou o posicionamento dele na lista dos profissionais não acreditados, não deve tal acto ser havido como de efeitos simplesmente negativos. III- Trabalhando o requerente como odontologista, em regime liberal, a imediata execução do acto que o considerou não acreditado causar-lhe-ia provavelmente um prejuízo de difícil reparação, pois privá-lo-ia dos rendimentos variáveis de que vive e afectaria, num grau indeterminado, a sua clientela futura. IV- Se o motivo da não acreditação do requerente foi apenas o facto de ele não ter feito prova bastante de que exercera a actividade de odontologista durante, pelo menos, dezoito anos, depreende-se que o requerente dispunha da formação profissional que constituía o outro requisito legal da acreditação recusada. V- Essa formação profissional e a experiência do requerente, ainda que insatisfatória para possibilitar a acreditação, atenuam o risco de que ele, por prosseguir a actividade de odontologista, cause afecção à saúde pública, conclusão que obtém um sério reforço do facto de o trabalho do requerente e de muitos outros odontologistas ser de há muito tolerado e se processar sem alarme social. |
| Nº Convencional: | JSTA00058847 |
| Nº do Documento: | SA1200302260188A |
| Data de Entrada: | 01/22/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINSAUD DE 2002/10/22 IN DR IIS 2002/11/22. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | L 4/99 DE 1999/01/27 NA REDACÇÃO DA L 16/2002 DE 2002/02/16 ART2 N2 N3. LPTA85 ART76 N1. |
| Aditamento: | |