Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038800
Data do Acordão:12/09/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIONISIO CORREIA
Descritores:NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
PROMOÇÃO
PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA
DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES
ÍNDICE REMUNERATÓRIO
DIFERENCIAL
Sumário:I - Aos funcionários promovidos antes ou após 1 de Outubro de 1989, desde que do mesmo concurso, para correcção das anomalias é garantida na nova categoria um índice de valor não inferior a 10 pontos relativamente àquele a que teriam direito pela progressão na carreira anterior.
II - Se entre os valores do índice da carreira actual e do que resultaria da progressão na anterior, já existir esse diferencial, não há que atribuir posicionamento em escalão com mais 10 pontos.
Nº Convencional:JSTA00048362
Nº do Documento:SA119971209038800
Data de Entrada:10/12/1995
Recorrente:CARNEIRO , MARIA
Recorrido 1:SEA DA MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DA MINE DE 1995/03/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 184/89 DE 1989/06/02 ART43.
DL353-A/89 DE 1989/10/16 ART30 N1 N2 ART38.
DL 393/90 DE 1990/12/11 ART2 N1 N2.
DL 204/91 DE 1991/06/07 ART2 N1 N2.
DL 420/91 DE 1991/10/11 ART2.
DL 61/92 DE 1992/04/15 ART2 N2 A B ART3.
CPA91 ART5 ART6.