Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008572 |
| Data do Acordão: | 11/16/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO COBRANÇA TAXA IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS |
| Sumário: | I - O paragrafo 3 do artigo 72 das Instruções Preliminares das Pautas de Importação extinguem as taxas cobradas pelas alfandegas e previstas na Portaria n. 17625, de 8 de Março de 1960, relativamente a importação de produtos isentos de direitos aduaneiros. II - O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47466, de 31 de Janeiro de 1966, so permite, para o futuro, a cobrança de taxas previstas na referida portaria pelos competentes organismos de coordenação economica. |
| Nº Convencional: | JSTA00016306 |
| Nº do Documento: | SA119721116008572 |
| Data de Entrada: | 11/15/1971 |
| Recorrente: | FABRICA NAC DE MARGARINA SARL |
| Recorrido 1: | COMISREGUL DAS OLEAGINOSAS E OLEOS VEGETAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/28/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1215 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP COMISREGUL DAS OLEAGINOSAS E OLEOS VEGETAIS. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDENCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR ADM ECON. DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL / TAXA. |
| Legislação Nacional: | DL 47466 DE 1966/12/31 ART1 ART8. CCIV66 ART12. PORT 17625 DE 1960/03/08. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC8564 DE 1972/07/08. AC STA 1 SECÇÃO DE 1964/12/18 IN COL OF VXXX PAG971. |