Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008572
Data do Acordão:11/16/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
COBRANÇA
TAXA
IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
Sumário:I - O paragrafo 3 do artigo 72 das Instruções Preliminares das Pautas de Importação extinguem as taxas cobradas pelas alfandegas e previstas na Portaria n. 17625, de 8 de Março de 1960, relativamente a importação de produtos isentos de direitos aduaneiros.
II - O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47466, de 31 de Janeiro de 1966, so permite, para o futuro, a cobrança de taxas previstas na referida portaria pelos competentes organismos de coordenação economica.
Nº Convencional:JSTA00016306
Nº do Documento:SA119721116008572
Data de Entrada:11/15/1971
Recorrente:FABRICA NAC DE MARGARINA SARL
Recorrido 1:COMISREGUL DAS OLEAGINOSAS E OLEOS VEGETAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/28/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1215
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP COMISREGUL DAS OLEAGINOSAS E OLEOS VEGETAIS.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR ADM ECON. DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL / TAXA.
Legislação Nacional:DL 47466 DE 1966/12/31 ART1 ART8.
CCIV66 ART12.
PORT 17625 DE 1960/03/08.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8564 DE 1972/07/08.
AC STA 1 SECÇÃO DE 1964/12/18 IN COL OF VXXX PAG971.