Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018208 |
| Data do Acordão: | 12/19/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | PESSOAL DIRIGENTE TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TECNICA SUPERIOR CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO COMISSÃO DE SERVIÇO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO MINISTERIO DO TRABALHO |
| Sumário: | I - Exercendo os interessados, na data da entrada em vigor do Dec-Lei 191-F/79, de 26-6, cargos dirigentes em comissão de serviço - ou seja, cargos de chefe de delegação equiparados a director de serviços e cargos de chefe de subdelegação equiparados a chefe de divisão -, assistia-lhes o direito consignando na al. b) do n. 3 do art. 12 daquele diploma, ou seja, o direito ao provimento definitivo em categoria correspondente na carreira tecnica superior de acordo com o mapa anexo ao mesmo diploma. II - Para a contagem do tempo de serviço exigido deve tomar-se em consideração o periodo de tempo em que, antes da comissão de serviço, os interessados exerceram funções em regime de substituição, nos termos dos arts. 12, n. 2, e 14, n. 2, do Dec-Lei 48/78, de 21-3. |
| Nº Convencional: | JSTA00015347 |
| Nº do Documento: | SA119851219018208 |
| Data de Entrada: | 11/26/1982 |
| Recorrente: | FERREIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINTRAB |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4008 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINTRAB DE 1982/09/13. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 48/78 DE 1978/03/21 ART4 ART6 N4 N5 ART12 N2 ART14 N2 ART37 ART39. DL 47/78 DE 1978/03/21 ART96 N2 N7 N10. DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART1 ART4 N1 N2 ART11 ART12 N3 B ART13 N1. PORT 336/80 DE 1980/07/03. DN 4/80 DE 1980/01/05 N3 N4 C. DL 180/80 DE 1980/06/03 ART10. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 144/83 IN DR IIS 1984/01/26 IN BMJ N334 PAG134. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG650. |