Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018208
Data do Acordão:12/19/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PESSOAL DIRIGENTE
TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TECNICA SUPERIOR
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
COMISSÃO DE SERVIÇO
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO
MINISTERIO DO TRABALHO
Sumário:I - Exercendo os interessados, na data da entrada em vigor do Dec-Lei 191-F/79, de 26-6, cargos dirigentes em comissão de serviço - ou seja, cargos de chefe de delegação equiparados a director de serviços e cargos de chefe de subdelegação equiparados a chefe de divisão -, assistia-lhes o direito consignando na al. b) do n. 3 do art. 12 daquele diploma, ou seja, o direito ao provimento definitivo em categoria correspondente na carreira tecnica superior de acordo com o mapa anexo ao mesmo diploma.
II - Para a contagem do tempo de serviço exigido deve tomar-se em consideração o periodo de tempo em que, antes da comissão de serviço, os interessados exerceram funções em regime de substituição, nos termos dos arts. 12, n. 2, e 14, n. 2, do Dec-Lei 48/78, de 21-3.
Nº Convencional:JSTA00015347
Nº do Documento:SA119851219018208
Data de Entrada:11/26/1982
Recorrente:FERREIRA , JOSE
Recorrido 1:MINTRAB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4008
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTRAB DE 1982/09/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 48/78 DE 1978/03/21 ART4 ART6 N4 N5 ART12 N2 ART14 N2 ART37 ART39.
DL 47/78 DE 1978/03/21 ART96 N2 N7 N10.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART1 ART4 N1 N2 ART11 ART12 N3 B ART13 N1.
PORT 336/80 DE 1980/07/03.
DN 4/80 DE 1980/01/05 N3 N4 C.
DL 180/80 DE 1980/06/03 ART10.
Referência a Pareceres:P PGR 144/83 IN DR IIS 1984/01/26 IN BMJ N334 PAG134.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG650.